segunda-feira, 30 de abril de 2007

Adolescente skinhead cumprirá medida de internação em regime fechado


A 7ª Câmara Cível do TJRS determinou que adolescente infrator, integrante
do grupo neonazista “Carecas do Brasil”, cumpra medida de internação em
regime fechado, sem atividades externas. O jovem deverá receber
acompanhamento psicológico na instituição. O julgamento ocorreu ontem.
A sentença de primeiro grau determinara a medida de internação com
possibilidade de atividade externa (autorização para estudo, trabalho e
realização de terapia, por exemplo), pelos atos infracionais de tentativa
de homicídio qualificado e formação de quadrilha. O Ministério Público
insurgiu-se contra a permissão para saídas e interpôs recurso no TJRS.

No dia 8 de maio de 2005 - data em que se comemoravam os 60 anos da
vitória das forças aliadas contra os nazistas - o jovem, juntamente com
outros adolescentes integrantes do mesmo grupo, agrediram com facas, socos
e pontapés três rapazes que estavam usando kipás (pequeno chapéu em forma
de circunferência utilizado no judaísmo).
Um deles, atingido por facadas, teve rim, baço e fígado perfurados. As
outras duas vítimas conseguiram fugir. A agressão ocorreu na rua Lima e
Silva, bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Berenice Dias, ressaltou que o
infrator foi o primeiro a sair do bar em que estavam os skinheads. Afirmou
ter sido cometida uma violenta agressão e que as vítimas só não foram
mortas graças à intervenção de pessoas que estavam nos arredores.
“Ao se sopesar a gravidade dos atos infracionais, bem como as condições
pessoais do adolescente, tem-se que, no contexto atual, é inviável
autorizar a realização de atividades externas”, avaliou.
O voto afirmou “estar-se diante de atos infracionais de extrema gravidade,
provocados por puro preconceito e ódio a uma etnia e religião, que
remontam às barbáries nazistas e às atrocidades do vexaminoso
‘holocausto’, dando-lhes continuidade e projetando-as muito além das
fronteiras da Alemanha nacional-socialista.”

A Câmara entendeu também que a atual condição emocional do adolescente
impede, “por si só”, que este realize atividades externas. Mencionou exame
psicológico que refere que o jovem fez pacto silêncio com os demais
acusados e que declarou sentir-se injustiçado. “Denota-se, portanto, que o
adolescente permanece totalmente influenciado pelos seus comparsas”,
concluiu a julgadora. (Proc. nº 70018534479 - com informações do TJRS).

http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=7157

Extraído do cite www.espacovital.com.br
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2 comentários:

SESFREDO disse...

Disturbio! Do que esses retardados precisam?
infelizmente, cair numa cela cheia de negros, gays, nordestinos e homosexuais com a musculatura avantanjada. Aí eu queria ver o leão virar um gatinho e aprender a amar os outros.

SESFREDO disse...

desculpa escrever gays e homosexuais